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006/2026 EDITAL DE CONVOCAÇÃO N’ 06/2026 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 002/2026
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N’ 06/2026 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 002/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO O MUNICÍPIO DE PAULISTANA - PI, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, que autoriza a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público; CONSIDERANDO as disposições constantes do Edital n° 002/2026, que regulamentou o Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação temporária de professores para atuação na rede municipal de ensino; CONSIDERANDO a homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado n° 002/2026, por meio do Decreto Municipal n° 0388/2026; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade e regularidade dos serviços educacionais prestados pela rede pública municipal de ensino; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal; RESOLVE: Art. Io - Ficam convocados os candidatos aprovados e classificados no Processo Seletivo Simplificado n° 002/2026, conforme relação nominal constante no Anexo I deste Edital, observada rigorosamente a ordem de classificação por cargo/área. Os candidatos convocados deverão comparecer à Secretaria Municipal de Educação do Município de Paulistana - PI, localizada na Avenida Marechal Deodoro, n° 121, Centro, no período de 24/04/2026 a 30/04/2026, no horário das 08:00h às 13:00h, para apresentação da documentação exigida e formalização da contratação. PARAGRAFO ÚNICO. O prazo para apresentação da documentação observará o período mínimo previsto no edital do processo seletivo. Art. 2” - A contratação terá natureza temporária, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, destinando-se exclusivamente ao atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, não gerando vínculo efetivo, estatutário ou celetista, nem direito à efetivação. Parágrafo único. A aprovação no processo seletivo gera mera expectativa de direito, condicionada à necessidade da Administração Pública, à disponibilidade orçamentária e financeira e ao cumprimento integral dos requisitos legais e editalícios. Art. 3o - A contratação ficará condicionada à comprovação de compatibilidade de horários com eventual vínculo público ou privado. Parágrafo único. Será vedada a contratação quando houver incompatibilidade de horários que impeça o exercício regular das atividades, ressalvadas as hipóteses de acumulação constitucionalmente permitidas, nos termos do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal. Art. 4o - O candidato convocado deverá apresentar originais e cópias dos seguintes documentos: I - Documento oficial de identificação com foto; 1I-CPF; III - Título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral; IV - Certificado de reservista (para candidatos do sexo masculino); V - Comprovante de residência atualizado; VI - Comprovante de escolaridade exigida para o cargo; VII - Atestado médico de aptidão física e mental para o exercício da função; VIII - Certidão negativa de antecedentes criminais; IX - Declaração de inexistência de impedimento legal para exercício de função pública; X - Dados bancários para fins de pagamento; XI - 02 (duas) fotos 3x4 recentes; XII - Assinatura do contrato administrativo de prestação de serviço temporário. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Art. 5° - A lotação dos profissionais contratados será definida pela Secretaria Municipal de Educação, conforme a necessidade da rede municipal de ensino, podendo ocorrer em unidades escolares da zona urbana ou rural. Art. 6o - O não comparecimento dentro do prazo estabelecido, a ausência de documentação exigida ou o não atendimento aos requisitos legais e editalícios caracterizará desistência tácita do candidato, autorizando a convocação do próximo candidato classificado. Art. 7o - A contratação somente será efetivada após análise e validação da documentação apresentada pela Administração Pública. Art. 8o - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Paulistana - PI, 23 de abril de 2026. Assinado deforma digital OSVALDO MAMEDIO por OSVALDO MAMEDIO DA OACOSTAS1846142369 COSTA:01846142369 Dados: 2026.04.23 10:2949-03'00' Osvaldo Mamédio da Costa Prefeito Municipal Rosilane de Sousa Reis Secretária Municipal de Educação ROSILANE DE SOUSA REIS Secretána Municipal de Educação CPF: 035.065.903-67 PORTARIA: N" 0401/2025 Av. Marechal Deodoro, SN - Bairro: Centro - CEP: 64750-000 PAULISTANA/PI CNPJ: 31.063.116/0001-01 ANEXO I - RELAÇÃO DE CANDIDATOS RELAÇÃO DE CANDIDATOS CONVOCADOS (Conforme ordem de classificação) CARGO CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATO PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL PRÉ I E PRÉ II DE SOUSA CARVALHO XXX.549.643- XX 7,6 CARLA SUELEM DA SILVA DIAS XXX. 197.403- XX 7,4 REGINA MARIA DE SOUSA CARVALHO XXX.561.793- XX 7,4 TAMIRES DA SILVA XXX.095.283- XX 7,4 REJANE MARIA DE SOUSA COSTA XXX. 174.763- XX 7,3 ARISLANE ALMEIDA OLIVEIRA XXX.448.323- XX 7,2 ELOYDE DA SILVA OLIVEIRA XXX.642.263- XX 7,2 VALCLÉCIO VALDEMIRO DE SOUSA SANTOS XXX.365.423- XX 7,1 CIRLANI IAQUES GOMES XXX.605.423- XX 7,0 LAIANE ANA RODRIGUES SILVA XXX. 183.083- XX 7,0 MARIA LUCILENE FERREIRA XXX.631.873- XX 7,0 ANDRÉIA LINA DE SOUSA OLIVEIRA XXX. 199.333- XX 6,9 FRANCISCA RODRIGUES DA SILVA XXX.593.173- XX 6,9 JOSEFA VIEIRA DE CARVALHO XXX. 198.983- XX 6,9 LUCIENE DE SOUSA SILVA XXX.669.383- XX 6,9 MARTA LÚCIA DE SOUSA SILVA XXX.351.733- XX 6,9 TAÍS COSTA XAVIER XXX.423.343- XX 6,9 ANOS INICIAIS Io AO 5o ANO MARIA EDUARDA DOS SANTOS AQUINO XXX.445.043-XX 6,4 SANDRA MARIA DE MATOS XXX.457.983-XX 6,4 DAIANE DOS SANTOS MACEDO XXX.152.923-XX 6,3 GADENE ROCHA DA SILVA XXX.755.025-XX 6,3 MARIA CLAUDETE RODRIGUES CARVALHO XXX.388.523-XX 6,3 REJANE BATISTA FEITOSA XXX.451.163-XX 6,2 EDJANE RODRIGUES FERREIRA XXX.490.283-XX 6,1 MARIA DA PENHA DE CASTRO RODRIGUES XXX.050.563-XX 6,1 SIMONE DE MOURA DOS SANTOS XXX.918.903-XX 6,1 SIMONE MARIA DE CARVALHO XXX.807.103-XX 6,1 ADELMA DE CARVALHO SILVA XXX.021.353-XX 6,0 ADRIANA MARIA DAS NEVES XXX.213.274-XX 6,0 CLEODETE DE MOURA SILVA XXX.207.733-XX 6,0 JOSIANA MACEDO CARVALHO XXX.154.203-XX 6,0 JUSCIANA DE SOUSA ARAÚJO XXX.486.373-XX 6,0 MAYANE SOBREIRA DE SOUSA RODRIGUES XXX.945.123-XX 6,0 ELISONEIDE XAVIER DA SILVA XXX.872.503-XX 5,9 FRANCIELE DA SILVA SOUSA XXX.910.753-XX 5,9 NAYARA PAULINA SILVA PEREIRA XXX.365.363-XX 5,9 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA FRANCIMAR FRANCISCA RODRIGUES XXX.457.253-XX 6,8 ARIEL COELHO DE SOUSA XXX.535.943-XX 6,6 JOSEANE MORAIS MACEDO XXX.451.883-XX 6,4 IRACILDO FRANCISCO RODRIGUES XXX.368.503-XX 6,4 CLÁUDIO FRANCISCO DE CARVALHO XXX.575.043-XX 5,2 PROFESSOR ANOS FINAIS DE LÍNGUA PORTUGUESA JACIARA DE SOUSA ALENCAR XXX.746.723- XX 7,5 AVANI REIS DE SOUSA XXX.725.093- XX 7,1 BEATRIZ DE SOUSA PAIXÃO XXX.834.I83- XX 6,9 Av. Marechal Deodoro, SN - Bairro: Centro - CEP: 64750-000 PAULISTANA/PI _______________________ CNPJ: 31.063.116/0001-01
segunda-feira, 27 de abril de 2026
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