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012/2026 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 012 /2026
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 012 /2026 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 00 2 /2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO O MUNICÍPIO DE PAULISTANA – PI, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, que autoriza a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público; CONSIDERANDO as disposições constantes do Edital nº 00 2 /2026, que regulamentou o Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação temporária de professores para atuação na rede municipal de ensino; CONSIDERANDO a homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2026, por meio do Decreto Municipal nº 0388 /2026; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade e regularidade dos serviços educacionais prestados pela rede pública municipal de ensino; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal; RESOLVE: Art. 1º - Ficam convocados os candidatos aprovados e classificados no Processo Seletivo Simplificado nº 00 2 /2026, conforme relação nominal constante no Anexo I deste Edital, observada rigorosamente a ordem de classificação por cargo/área. Os candidatos convocados deverão comparecer à Secretaria Municipal de Educação do Município de Paulistana – PI, localizada na Avenida Marechal Deodoro, nº 121, Centro, no período de 03 / 08 /2026 a 07 / 08 /2026, no horário das 08:00 h às 13:00 h, para apresentação da documentação exigida e formalização da contratação. PARÁGRAFO ÚNICO. O prazo para apresentação da documentação observará o período mínimo previsto no edital do processo seletivo. Art. 2º - A contratação terá natureza temporária, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, destinando - se exclusivamente ao atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, não gerando vínculo efetivo, estatutário ou celetista, nem direito à efetivação. Parágrafo único. A aprovação no processo seletivo gera mera expectativa de direito, condicionada à necessidade da Administração Pública, à disponibilidade orçamentária e financeira e ao cumprimento integral dos requisitos legais e editalícios. Art. 3º - A contratação ficará condicionada à comprovação de compatibilidade de horários com eventual vínculo público ou privado. Parágrafo único. Será vedada a contratação quando houver incompatibilidade de horários que impeça o exercício regular das atividades, ressalvadas as hipóteses de acumulação constitucionalmente permitidas, nos termos do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal. Art. 4º - O candidato convocado deverá apresentar originais e cópias dos seguintes documentos: I – Documento oficial de identificação com foto; II – CPF; I II – Título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral; IV – Certificado de reservista (para candidatos do sexo masculino); V – Comprovante de residência atualizado; VI – Comprovante de escolaridade exigida para o cargo; VII – Atestado médico de aptidão física e mental para o exercício da função; VIII – Certidão negativa de antecedentes criminais; IX – Declaração de inexistência de impedimento legal para exercício de função pública; X – Dados bancários para fins de pagamento; XI – 02 (duas) fotos 3x4 recentes; XII – Assinatura do contrato administrativo de prestação de serviço temporário. Art. 5º - A lotação dos profissionais contratados será definida pela Secretaria Municipal de Educação, conforme a necessidade da rede municipal de ensino, podendo ocorrer em unidades escolares da zona urbana ou rural. A rt. 6º - O não comparecimento dentro do prazo estabelecido, a ausência de documentação exigida ou o não atendimento aos requisitos legais e editalícios caracterizará desistência tácita do candidato, autorizando a convocação do próximo candidato classificado. Art. 7º - A contratação somente será efetivada após análise e validação da documentação apresentada pela Administração Pública. Art. 8º - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Publique - se. Registre - se. Cumpra - se. Paulistana – PI, 31 de julho de 2026. Osvaldo Mamédio da Costa Prefeito Municipal Rosilane de Sousa Reis Secretária Municipal de Educação ANEXO I – RELAÇÃO DE CANDIDATOS RELAÇÃO DE CANDIDATOS CONVOCADOS (Conforme ordem de classificação) CARGO CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATO PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL PRÉ I E PRÉ II NOME CPF NOTA FINAL EWELINE KELLY VIEIRA PEREIRA XXX.739.503 - XX 6,2 MARIA JOSÉ DA SILVA SEPEDRO XXX.807.103 - XX 6,2 TAYLLA GOMES DA SILVA XXX.913.673 - XX 6,2 GABRIELA DE AQUINO SILVA XXX.083.083 - XX 6,1 ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO NOME CPF NOTA FINAL GIRLEIA DE CARVALHO CAMPOS XXX.178.523 - XX 4,6 VANESSA TOLENTINO GOMES XXX.062.853 - XX 4,6 EDILMA CAVALCANTE RODRIGUES XXX.478.673 - XX 4,5 JARDIEL JOSÉ FERREIRA XXX.070.343 - XX 4,5 LARA STEFANY PEREIRA DA SILVA XXX.712.803 - XX 4,5 AILTON DA CRUZ BARBOSA XXX.176.193 - XX 4,4 CHARLEANE RODRIGUES DA SILVA XXX.293.493 - XX 4,0 CARMINA DE SOUSA E SILVA XXX.495.963 - XX 3, 8 CLEIDIANA DE MACEDO COELHO PAIXÃO XXX.976.753 - XX 3,7 GRAZIELA DA COSTA BENEDITO XXX.459.783 - XX 3,0 KARINE DA SILVA CLARO XXX.705.423 - XX 2,8 LEILIANE DA COSTA SANTOS RODRIGUES XXX.825.763 - XX 2,7
sexta-feira, 31 de julho de 2026
Secretaria Municipal de Educação